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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 29 de junho de 2011

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 02/06/2011

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. (Seç.1, pág. 9)


Legislação: Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010 ; 46/2010 ; 12/2011 ; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 . (Seç.1, págs. 9/19)


DOU DE 02/06/2011


Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. (Seç.1, pág. 9)


Legislação: Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010 ; 46/2010 ; 12/2011 ; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 . (Seç.1, págs. 9/19)


DOU DE 03/06/2011

LEGISLAÇÃO: Republicação – Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

RESUMO: Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010; 46/2010 ); 12/2011; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 . (Seç.1, págs. 23/34)

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