LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 31/05/2011.
RESUMO: Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA. Revoga a Instrução Normativa nº 7/2010 (BELUX 107/2010). (Seç.1, pág. 34)
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