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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 22 de maio de 2015

DUMPING FILME PET

Camex aprova nova medida de defesa comercial

Resolução Camex publicada hoje aplica direitos antidumping para importações de filme de PET

Brasília (22 de maio) - A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de  defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).  A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno),  originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.

Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos.  Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.

O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
Índia
Ester Industries Limited
222,15
Polyplex Corporation Limited
255,50
Jindal Polyester Ltd.
248,09
Vacmet India Ltd
Garware Polyester Ltd.
Polypacks Industries
Demais Empresas
854,36
Egito
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
419,45
Demais Empresas
483,83
China
Todas as Empresas
946,36


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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