Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 19 de maio de 2015

REGISTRO DE DI COM DIREITO ANTIDUMPING E DRAWBACK SUSPENSÃO

14/05/2015  0056  SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB: REGISTRO DE DI COM DIREITO ANTIDUM-
    PING E DRAWBACK SUSPENSÃO
   
    PARA AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO  AMPARADAS PELO  REGIME  DE
    DRAWBACK SUSPENSÃO, CUJA MERCADORIA A  SER IMPORTADA  TENHA
    ANTIDUMPING, O IMPORTADOR DEVE PROCEDER DA SEGUINTE FORMA:
    1) PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) INFORMANDO  A
    ALÍQUOTA  E  A QUANTIDADE  PARA O CÁLCULO DO VALOR DO  ANTI-
    DUMPING;
    2) NÃO INFORMAR O PAGAMENTO  DO DIREITO ANTIDUMPING NA FICHA
    "PAGAMENTO" (DEVIDO VALOR ESTAR SUSPENSO NO SISTEMA);
    3) EFETUAR O PAGAMENTO DO ANTIDUMPING POR MEIO DE DARF, UTI-
    LIZANDO O SISTEMA SICALC, E INFORMAR  NO  CAMPO "INFORMAÇÕES
    COMPLEMENTARES";
    4) DEPOIS DE REALIZAR O REGISTRO DA DI, PROTOCOLAR  UM  PRO-
    CESSO NA UNIDADE LOCAL DA RECEITA FEDERAL, COM O RECIBO  DE
    PAGAMENTO DO DARF PAGO PELO DIREITO ANTIDUMPING, PARA SOLI-
    CITAR A APROPRIAÇÃO DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA DI.
   
            COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA


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