04/05/2015 0048 RETIFICANDO A NOTíCIA SISCOMEX N} 19/2015, PUBLICADA EM
09/03/2015, INFORMAMOS QUE OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS
DESTAQUES DE NCM 001, 002, 003 E 004 DA NCM 4011.50.00 ESTãO
SUJEITOS A ANUêNCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, E
ANUêNCIA DO INMETRO. OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE
999 DA REFERIDA NCM ESTãO SUJEITOS APENAS à ANUêNCIA DO
DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
09/03/2015, INFORMAMOS QUE OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS
DESTAQUES DE NCM 001, 002, 003 E 004 DA NCM 4011.50.00 ESTãO
SUJEITOS A ANUêNCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, E
ANUêNCIA DO INMETRO. OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE
999 DA REFERIDA NCM ESTãO SUJEITOS APENAS à ANUêNCIA DO
DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
04/05/2015 0047 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS A
ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO DOS DESTAQUE DAS NCM
3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, EM CONFORMIDADE COM A
RESOLUçãO CAMEX N} 26, DE 29/04/2015, PARA INCLUIR O TERMO
"A VáCUO", CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
3822.00.90 - DESTAQUE 002 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
SANGUE A VáCUO.
3926.90.40 - DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
SANGUE A VáCUO.
9018.39.99 - DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
SANGUE A VáCUO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO DOS DESTAQUE DAS NCM
3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, EM CONFORMIDADE COM A
RESOLUçãO CAMEX N} 26, DE 29/04/2015, PARA INCLUIR O TERMO
"A VáCUO", CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
3822.00.90 - DESTAQUE 002 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
SANGUE A VáCUO.
3926.90.40 - DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
SANGUE A VáCUO.
9018.39.99 - DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
SANGUE A VáCUO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
04/05/2015 0046 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/05/2015 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.74.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NESTA NCM ESTARAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
INFORMAMOS TAMBÉM QUE A PARTIR DO DIA 11/05/2015 TERA
VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO
PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
4013.20.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
A) DESTAQUE 001: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
IGUAL A 15,75 POLEGADAS E INFERIOR A 20 POLEGADAS.
B) DESTAQUE 002: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
IGUAL A 20 POLEGADAS ATé 24 POLEGADAS.
C) DESTAQUE 003: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO SUPERIOR A
24 POLEGADAS E INFERIOR A 27 POLEGADAS.
D) DESTAQUE 004: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
IGUAL A 27 POLEGADAS.
E) DESTAQUE 999: OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 11/05/2015 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.74.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NESTA NCM ESTARAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
INFORMAMOS TAMBÉM QUE A PARTIR DO DIA 11/05/2015 TERA
VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO
PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
4013.20.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
A) DESTAQUE 001: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
IGUAL A 15,75 POLEGADAS E INFERIOR A 20 POLEGADAS.
B) DESTAQUE 002: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
IGUAL A 20 POLEGADAS ATé 24 POLEGADAS.
C) DESTAQUE 003: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO SUPERIOR A
24 POLEGADAS E INFERIOR A 27 POLEGADAS.
D) DESTAQUE 004: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
IGUAL A 27 POLEGADAS.
E) DESTAQUE 999: OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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