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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 27 de maio de 2015

REDUÇÃO DE II PARA “para-xileno (PX)”

Resolução Camex prorroga de Imposto de Importação

O “para-xileno (PX)” é um dos produtos que está na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
Brasília (27 de maio) –  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 50/2015, que reduz a alíquota do Imposto de Importação do produto “para-xileno (PX)”de 4% para 0%, no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). A decisão está limitada a uma quota de 90 mil toneladas e entrará em vigência a partir do dia 30 de maio de 2015. Ressalta-se que a medida somente poderá ser aplicada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 25 de novembro de 2015.

Acerca do tema, é importante lembrar que o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução supracitada, com quota de 80 mil toneladas e vigência para até 29 de maio de 2015.

O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 28/05/2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 50/2015. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 56)

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