Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 20 de maio de 2015

LI PARA ÓCULOS

05/2015  0057  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 15/06/2015:
    
    A)           HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 9004.10.00 (ÓCULOS DE SOL), COM A CRIA-
    CAO DOS SEGUINTES DESTAQUES:
    
    DESTAQUE 001 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO
    DESTAQUE 002 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL
    DESTAQUE 999 - OUTROS
    
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
    PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
    
    ESCLARECEMOS AINDA QUE SERãO EXIGIDAS, NA DESCRIçãO
    DETALHADA DA MERCADORIA DA LI, INFORMAçõES SOBRE PESO E PRE
    O INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS, E O MATERIAL
    CONSTITUTIVO DA PARTE FRONTAL DO óCULOS, A FIM DE DETERMINAR
    A CORRETA CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES. NA AUSêNCIA DOS DADOS
    SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
    COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.
    
    SALIENTAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL.
    
    B)           NA ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS  NAS NCM 9003.11.00 E 9003.19.10,
    PASSARãO A SER EXIGIDAS AS INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO
    INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS DESCRITO NA LI.
    
    AS INFORMAçõES EXIGIDAS DEVERãO ESTAR DESTACADAS NA DESCRIç
    O DETALHADA DA MERCADORIA DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
    SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
    COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.
    
    SALIENTAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL.
    
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

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