05/2015 0057 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 15/06/2015:
A) HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 9004.10.00 (ÓCULOS DE SOL), COM A CRIA-
CAO DOS SEGUINTES DESTAQUES:
DESTAQUE 001 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO
DESTAQUE 002 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
ESCLARECEMOS AINDA QUE SERãO EXIGIDAS, NA DESCRIçãO
DETALHADA DA MERCADORIA DA LI, INFORMAçõES SOBRE PESO E PRE
O INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS, E O MATERIAL
CONSTITUTIVO DA PARTE FRONTAL DO óCULOS, A FIM DE DETERMINAR
A CORRETA CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES. NA AUSêNCIA DOS DADOS
SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.
SALIENTAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
B) NA ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00 E 9003.19.10,
PASSARãO A SER EXIGIDAS AS INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO
INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS DESCRITO NA LI.
AS INFORMAçõES EXIGIDAS DEVERãO ESTAR DESTACADAS NA DESCRIç
O DETALHADA DA MERCADORIA DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.
SALIENTAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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