Camex zera Imposto de Importação para milho em grão
Medida temporária entrou hoje em vigor. Também foram aprovadas outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC)
Brasília (22 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 40/2016, que reduz temporariamente de 8% para zero o Imposto de Importação do milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida será válida por seis meses para uma cota de 1 milhão de toneladas.
A redução atende ao pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Mapa, o objetivo é reequilibrar o mercado nacional e evitar aumento significativo dos custos de produção de carne, tendo em vista que o milho é o principal insumo para as rações utilizadas na avicultura e na suinocultura e o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de carnes de frango e suína.
Letec
A redução tarifária do milho em grão foi feita por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), que fornece a possibilidade de alterar a alíquota do Imposto de Importação de até 100 códigos NCM. Para a entrada do milho, foi retirado o produto “algodão simplesmente debulhado”, classificado no código NCM 5201.00.20.
Além da inclusão do milho e da exclusão do algodão, houve a prorrogação da vigência da redução de 12% para 0% do produto “para-xileno” (NCM 2905.11.00) de 24/05/2016 a 19/11/2016, para uma cota de 90 mil toneladas. O para-xileno é a principal matéria-prima para produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Medida temporária entrou hoje em vigor. Também foram aprovadas outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC)
Brasília (22 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 40/2016, que reduz temporariamente de 8% para zero o Imposto de Importação do milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida será válida por seis meses para uma cota de 1 milhão de toneladas.
A redução atende ao pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Mapa, o objetivo é reequilibrar o mercado nacional e evitar aumento significativo dos custos de produção de carne, tendo em vista que o milho é o principal insumo para as rações utilizadas na avicultura e na suinocultura e o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de carnes de frango e suína.
Letec
A redução tarifária do milho em grão foi feita por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), que fornece a possibilidade de alterar a alíquota do Imposto de Importação de até 100 códigos NCM. Para a entrada do milho, foi retirado o produto “algodão simplesmente debulhado”, classificado no código NCM 5201.00.20.
Além da inclusão do milho e da exclusão do algodão, houve a prorrogação da vigência da redução de 12% para 0% do produto “para-xileno” (NCM 2905.11.00) de 24/05/2016 a 19/11/2016, para uma cota de 90 mil toneladas. O para-xileno é a principal matéria-prima para produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
DOU 22/04/2016
LEGISLAÇÃO: Resoluções CAMEX nºs 39 e 40, de 20/04/2016.
Alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 49)
DOU DE 26/04/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 19, de 25/04/2016.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 39/2016.
Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 56)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 40/2016.
Inclui o inciso LXXXVII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 56)