LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 8, de 03/02/2016.
Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, para
amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato
de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos
itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona,
os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na
variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova
Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação
ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 65)
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