22/04/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº
10/2016
A Secretaria de
Comércio Exterior informa que em 20/04/16 foram excluídos os códigos de UF 94 –
CONSUMO DE BORDO (CB), 96 – MERCADORIA NACIONALIZADA (MN), 98 ESTADOS DIVERSOS
(ED) e 99 – ZONA NÃO DECLARADA (ZO), sendo mantidos os códigos 95 – NÃO
DECLARADO (ND) e 97 – REEXPORTAÇÃO (RE).
Desta forma, os
Registros de Exportação (RE) que contiverem fabricantes estrangeiros ou
diversos fabricantes devem ser preenchidos utilizando-se o código ND ou RE,
conforme o tipo de operação. O CNPJ a ser informado deve ser
99.999.999/9999-99.
Quando se tratar de
operação de reexportação, códigos de enquadramento 99108, 99123, 99124 ou
99132, será sempre necessário informar a UF RE. Para os demais enquadramentos
que contenham fabricantes estrangeiros ou diversos, informar UF ND ou, caso
sejam diversos fabricantes de um mesmo Estado Federativo, a UF correspondente
ao Estado.
Além disso, foram
excluídas as NCM genéricas de encomendas postais (NCM 9991.00.00), doações (NCM
9997.00.00), commodities agrícolas (NCM 9999.09.01) e joias (NCM 9999.71.01,
9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104). Nesses casos, os RE deverão ser emitidos
informando-se os códigos dos produtos com base na NCM/SH.
Departamento de
Operações de Comércio Exterior
Acesse a Notícia aqui27/04/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 11/2016
- A Secretaria de Comércio Exterior retifica a Notícia SISCOMEX Exportação nº 10/2016, publicada no último dia 22/04/2016, e esclarece que as NCM genéricas de joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104) permanecem em vigor.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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