Camex zera alíquota do Imposto de Importação de
soroalbumina humana
A redução temporária por
desabastecimento no mercado interno também atinge outros dois produtos:
caseínas e copolímero de cloreto e acetato de vinila
Brasília (4 de abril) -
A Resolução Camex nº 32/16, publicada hoje
no Diário Oficial da União (DOU) reduziu, por tempo limitado, a alíquota do
Imposto de Importação de três produtos. Para soroalbubina humana, a
redução foi de 4% para zero, para evitar desabastecimento interno. A redução
vale por de seis meses, a partir de hoje. De acordo com o texto da resolução, a
alíquota zerada está limitada à cota de 240.780 frascos de 10 gramas.
O produto faz parte da lista de
medicamento essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). É utilizado no tratamento de doenças como cirrose, problemas
renais, septicemia, em cirurgias de grande porte e queimaduras graves. A
soroalbumina está incluída na categoria hemoderivados e é obtida pela
purificação industrial do plasma humano, um subproduto do sangue doado voluntariamente
nos hemocentros e serviços de hemoterapia em todo o Brasil.
A Resolução Camex n°32/16
também diminui de 14% para 2% a alíquota para compra no exterior de caseínas. A
compra do produto com imposto reduzido está limitada a uma cota de 1.900 toneladas e é válida por 12
meses. As caseínas são proteínas do
leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados.
A Câmara de Comércio Exterior também
reduziu o imposto para importação de copolímero de cloreto e acetato de vinila.
A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 5.000 toneladas, pelo prazo
de 12 meses. O produto é aplicado na fabricação de calçados, bolsas e
acessórios, produtos automotivos, laminados, embalagens farmacêuticas, adesivos
e vernizes.
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