Com
base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 11/05/2016 as
importações dos produtos classificados na NCM 7304.29.90 estão dispensadas de
licenciamento com anuência do DECEX.
ARMAÇÕES PARA ÓCULOS: Notícia Siscomex Importação Nº
41/2016
- 11.05.2016
Com
base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/05/2016
terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos
produtos classificados na NCM 9003.90.90, conforme abaixo relacionado:
A)
Alteração de redação dos destaques 001 e 002:
Destaque
001: Frentes de plástico para armações de óculos.
Destaque
002: Hastes de plástico para armações de óculos.
B)
Criação de Destaques:
Destaque
003: Frentes de metal para armações de óculos.
Destaque
004: Hastes de metal para armações de óculos.
C) Alteração do Destaque 999 para licenciamento automático:
Destaque
999: Outras partes para armações de óculos.
Os
Destaque 001, 002, 003 e 004 permanecem sujeitos a licenciamento não automático
previamente ao embarque dos bens no exterior. O Destaque 999 estará sujeito ao
licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Todos tem
anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
O
importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria, a qual parte
ou peça do óculos se refere a importação, bem como o grau de acabamento das
hastes e das frentes (acabadas ou semiacabadas), considerando-se semiacabadas
aquelas partes que não apresentarem pintura, aplicação de verniz ou processo de
galvanização.
Com
base na Portaria Secex nº 23/2011 e Circular Secex nº 24/2016 informamos que, a
partir do dia 23/05/2016, as importações dos produtos classificados nos
Destaques 001 e 999 das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e
Destaque 002 da NCM 7228.30.00 estão dispensadas de anuência do DECEX.
Informamos que, a partir de 31/05/2016, os destaques 999 das NCM
2915.90.90 e 3301.29.90 estão dispensados de licenciamento com anuência do Departamento
da Polícia Federal.
O restante dos destaques permanece sem alteração
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