Entre os setores contemplados
estão Energia e Eletroeletrônicos
Brasília (24 de junho) - Foram publicadas hoje, no Diário
Oficial da União, as Resoluções Camex nº
47/2016 e nº 48/2016,
que apresentam nova relação de ex-tarifários e prorrogam, respectivamente, a
vigência de algumas reduções concedidas a Bens de Capital (BK) e a Bens de
Informática e Telecomunicações (BIT).
A Resolução Camex n°47/2016 contém a
relação de 123 ex-tarifários para Bens de Capital. Desses, 113 são novos e dez,
renovações. Já a resolução 48/2016 traz a relação de dez ex-tarifários para
Bens de Informática e Telecomunicações, sendo oito novos e duas renovações. Os
investimentos globais vinculados aos 133 ex-tarifários publicados hoje (novos e
renovações) são de US$ 1,1 bilhão.
Os principais setores contemplados
pelas duas Resoluções Camex, em relação aos investimentos globais, são: Energia
(66,7%); Eletroeletrônico (5,86%); Bebidas (5,4%); Bens de Capital (5,14%);
Meio Ambiente/Reciclagem (3,57%); Aeronáutico (2,82%); Médico-Hospitalar (2%);
Alimentício (1,15%) e Papel e Celulose (0,97%).
Em relação aos países de origem das
importações beneficiadas, destacam-se: Estados Unidos (36,27%); Alemanha
(32,58%); Suécia (6,77%); Itália (5,21%); Indonésia (3,59%); Portugal (3,29%);
China (3%); Áustria (2,39%) e Canadá (1,80%).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC DOU DE 24/06/2016
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 47, de 23/06/2016.
Altera
para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
(Seç.1, págs. 2/8)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 48, de 23/06/2016.
Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de
Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 8/9
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 55, de 23/06/2016.
Altera
para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
(Seç.1, págs. 57/79)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 56, de 23/06/2016.
Alterar
para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de
Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 79/80)
Nenhum comentário:
Postar um comentário