Prezados Senhores,
Como já notificamos em 2015, o Ibama tem intensificado a
fiscalização das empresas com atividades potencialmente poluidoras e tem
emitido auto de infração para as empresas não regularizadas para as atividades,
junto ao órgão. Várias atividades potencialmente poluidoras estão ligadas ao
transporte, inclusive de importação, de alguns produtos. Assim, ainda que não
haja anuência do Ibama para importar essas mercadorias, o simples fato de a
empresa transportá-las, na importação ou após a importação até a sua empresa,
implica que a empresa precisa estar regularizada perante o IBAMA, com o seu
cadastro técnico federal (CTF) e relatórios em dia. O Ibama montou postos
de trabalhos nos aeroportos de VCP e GRU e agora também no porto de Santos, para
que eles possam verificar com mais facilidade, quais as empresas com atividades
potencialmente poluidoras e fazer a devida fiscalização. Uma das fontes de
pesquisa do Ibama para a sua fiscalização são as cargas de remessa expressa e
cargas de perdimento. Assim, com postos de fiscalização junto aos terminais de
cargas de remessa expressa e de perdimento, o Ibama verifica quais os tipos de
produtos transportados pelas empresas importadoras, a fim de checar se trata-se
de substância potencialmente poluidora e se for o caso, verificar se a empresa
está com o cadastro técnico federal (CTF) em dia.
No comunicado do link abaixo já alertamos sobre isso e inclusive
passamos as principais atividades potencialmente poluidoras:
http://comex-brasil.blogspot.com.br/2015/11/ibama-cadastro-tecnico-federal.html
abaixo colocamos o link direto com todas as atividades
potencialmente poluidoras que requerem o CTF junto ao Ibama:
Vimos alertar novamente, visto que o IBAMA acaba de implantar um
posto de fiscalização no Porto de Santos, e evidentemente, isso intensificará a
fiscalização e aumentará as autuações.
Fiquem atentos e contatem o vosso depto legal e regulatório para
tomada das providencias cabíveis quando ao CTF
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