Comunicamos que foi publicada no DOU nº 101, de 30/05/2016, Seção 1, página 27, a PORTARIA Nº 164/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2016, pelo COMANDO DA MARINHA - DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO – DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS, por meio da qual se tornará obrigatória, a partir de 1º de julho de 2016, a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no Território Nacional, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas de seu ANEXO.
Segue link para acesso ao texto da referida Portaria, na íntegra:
COMANDO DA MARINHA - DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO - DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS - PORTARIA Nº 164/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2016 Adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), considerando que o Comitê MSC da IMO aprovou, na sua 94ª Sessão, a Resolução MSC.380(94), a qual adotou emendas ao Capítulo VI da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974, resolve:
Art. 1o Tornar obrigatória, a partir de 1º de julho de 2016, a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas constantes de seu anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vice-Almirante WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO ANEXO NORMAS PARA A DETERMINAÇÃO DA MASSA BRUTA VERIFICADA DE CONTÊINERES
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