LEGISLAÇÃO:
Altera
o art. 3º da Resolução CAMEX nº 12/2016, que
prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado
às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos,
originárias da China, do Paraguai e do Uruguai, e de tecidos, originárias da
China. (Seç.1, págs. 10/11)
Encerra
a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de
até 5 anos, às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC)
com reforço têxtil revestido em ambas as faces, comumente classificadas no item
3921.90.19 da NCM, originárias da Coreia do Sul e China. (Seç.1, págs. 11/55)
Aplica
direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações
brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originárias da China,
comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00
e 8708.29.99 da NCM. (Seç.1, págs. 56/57)
Aplica
direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido cítrico; e
determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China,
comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, quando
exportados pelas empresas TTCA Co. Ltd e Weifang Ensign Industry Co. Ltd.
(Seç.1, págs. 80/83)
Nenhum comentário:
Postar um comentário