LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 49, de 28/07/2016.
Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a
investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45/2015, para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino do
Bareine e da República do Peru para o Brasil de filmes de PET, comumente
classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, e de ameaça
de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I
do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de
ameaça de dano à indústria doméstica. (Seç.1, págs. 59/88)
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