LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 86, de 08/06/2016.
Informa que não será exigida autorização prévia
para operação de manutenção/reparo do bem submetido ao REPETRO, a ser realizada
no próprio recinto onde o mesmo encontra-se armazenado, por não haver, nesta
hipótese, registro de DSE/DSI, e, por consequência, desembaraço do bem,
bastando que o beneficiário providencie a atualização do Sistema Informatizado
de forma a registrar a nova situação em que o mesmo se encontra (em
reparo/manutenção). (Seç.1, pág. 19)
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