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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DUMPING = LAMINADOS PLANOS E MALHAS DE VISCOSE

DOU DE 20/07/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 45, de 19/07/2016.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia e da China para o Brasil de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 30/41)


Divulga decisão final de utilizar a Coreia do Sul como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto nº 8.058/2013, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001734/2015-02, que trata da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 41)

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