LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 45, de 19/07/2016.
Inicia
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia e
da China para o Brasil de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de
largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não
enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de
qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00,
7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90,
7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00,
7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, e de dano à
indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 30/41)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 46, de 19/07/2016.
Divulga
decisão final de utilizar a Coreia do Sul como terceiro país de economia de
mercado para fins do art. 15 do Decreto nº 8.058/2013,
tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001734/2015-02, que
trata da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens
6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00,
6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da
China. (Seç.1, pág. 41)
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