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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

DOU DE 07/07/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CONMETRO nº 1, de 05/07/2016.
Dispõe sobre a anuência nas importações de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e seus componentes. (Seç.1, pág. 83)

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