Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DUMPING - tubo de aço, fios de aço e garrafas térmicas

DOU DE  08/07/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 39, de 08/07/2016.
Prorroga por até oito meses, a partir de 14/07/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58/2015. (Seç.1, pág. 128)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, ou simplesmente fios de aço, usualmente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 128/136)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 46/2011, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 136/145)

Nenhum comentário:

Postar um comentário