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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

EX TARIFÁRIOS

DOU DE 21/07/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 63, de 20/07/2016.
Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/18)


Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 18)

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