Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

DUIMP - entrada projeto piloto para OEA´s a partir de 01/10/2018

DOU DE 26/09/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25/09/2018.
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, pág. 42)

DOU DE 27/09/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 77, de 26/09/2018.
Estabelece procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de declaração Única de Importação - Duimp. (Seç.1, pág. 27)

COMENTÁRIOS:
Duimp começará com projeto piloto só para OEA´s e restrita a despacho comum simples a partir de 01/10/2018. Para tanto a IN 680/2006 foi adaptada para prever a DUIMP e abaixo faço resumo dos pontos importantes da Portaria 77/2018 que trata da DUIMP:
1º) Há as restrições de uso da Duimp nesse projeto piloto. Só pode ser usada para despacho sem ex, consumo, com pagto de Pis/Cofins, Sem Rof, só marítimo antes da atracação, sem LI etc.. (vide artigo 3 paragrafo único e artigo 5 paragrafo 2o)
2º) a Duimp recebe nr no primeiro salvamento, mas só registra, o que é considerado inicio do despacho, com vinculo a carga (sem presença) e  pagto dos tributos. Da mesma forma que funciona para o despacho sobre águas.
3º) Pagamento de  tributos é por débito automático e deve cadastrar o banco / conta para tal, no módulo de pagamento centralizado do portal.
4º) AFRMM deve ser paga antes do registro e o ICMS deve ser pago nesse módulo de pagamento centralizado;
5º) Não precisa anexar docts no vicomex para Duimp parametrizada verde.
6º) Não será permitida retificação ou cancelamento de Duimp pelo importador. As Duimp que necessitarem de retificação ou cancelamento deverão ser informadas à Coana para as providências necessárias.



FONTE RFB:


Despacho de importação é aprimorado

Aduana
 
Nova declaração de importação permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais, valendo também, nos termos previstos, para importador certificado como OEA

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que iniciará sua fase piloto no dia 1º de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação – declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA - Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.


 Fonte: Receita Federal         

Entra em operação a partir de 1º de outubro, no âmbito do Portal Siscomex, o projeto-piloto do Novo Processo de Importação. Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário