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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 4 de setembro de 2018

SC - NBS MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES E TRIBUTOS COMISSÃO DE AGENTE

DOU DE 29/08/2018

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 109, de 22/08/2018 – o serviço de movimentação de contêineres entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação classifica-se no código 1.0601.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS); e 
nº 99.008, de 06/08/2018 - ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de tributação favorecida; os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e do PIS/PASEP-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 17)

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