LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam que:
nº 109, de 22/08/2018 – o serviço de movimentação de contêineres
entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação classifica-se no
código 1.0601.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e
outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS); e
nº 99.008,
de 06/08/2018 - ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na
fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no
exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota
encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não
considerado como de tributação favorecida; os pagamentos de comissões
realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial
residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e
intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da
Cofins-Importação e do PIS/PASEP-Importação, por não haver na hipótese serviço
prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 17)
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