Informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) está providenciando
a alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) para
possibilitar o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) na situação
especial de despacho a posteriori sem Nota Fiscal.
Até que a funcionalidade seja implementada, as empresas aéreas
estrangeiras beneficiárias do regime aduaneiro especial de depósito afiançado
(DAF) que precisarem efetuar os despachos de reexportação das mercadorias
saídas de seus estoques deverão proceder ao registro de DU-E para despacho
comum, sem Nota Fiscal. Por consequência, precisarão manifestar os dados de
embarque a fim de que a carga seja completamente exportada e a operação
averbada.
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