Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 4 de setembro de 2018

EXPORTAÇÃO DU-E DAF


Informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) está providenciando a alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) para possibilitar o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) na situação especial de despacho a posteriori sem Nota Fiscal.
Até que a funcionalidade seja implementada, as empresas aéreas estrangeiras beneficiárias do regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) que precisarem efetuar os despachos de reexportação das mercadorias saídas de seus estoques deverão proceder ao registro de DU-E para despacho comum, sem Nota Fiscal. Por consequência, precisarão manifestar os dados de embarque a fim de que a carga seja completamente exportada e a operação averbada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário