LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 59, de 31/08/2018.
Não aplica
direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas,
folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de
poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e
igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com
tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET),
originárias do Bareine e do Peru. (Seç.1, págs. 4/6)
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