FONTE: ANVISA
A Anvisa
informa que os documentos para instrução de processos de importação devem
conter assinatura digital do responsável (ou dos responsáveis) pela operação.
Para isso, as empresas devem utilizar certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF,
emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil).
De acordo
com a Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos,
Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), o objetivo é garantir a
autenticidade dos documentos de importação submetidos de forma eletrônica.
A medida
abrange a Declaração do Detentor do Registro do Produto (DDR) e a Autorização
de Importação Procedida por Intermediação Predeterminada, exigidas pela
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008. Inclui também Termos de
Responsabilidade e declarações expressamente exigidas pelas normas específicas
de importação.
Organizações
da Administração Pública podem encaminhar os documentos, exceto a DDR,
assinados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
A GCPAF
reitera a orientação para que as empresas fiquem atentas e
providenciem os certificados digitais, uma vez que, a partir de 1º de julho
deste ano, quem não seguir a exigência poderá ter a petição em processo de
importação indeferida (negada).
A
exigência da assinatura digital em processos de importação é prevista na
legislação brasileira, nos artigos 7º da Lei 14.129/2021,
3º da RDC 74/2016 e 5º do Decreto 10.278/2020.
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