Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 31 de maio de 2021

DUMPING - ENTREPOSTO

  

Importação nº 022/2021.

Informa que, por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário