Notícia Siscomex Importação nº 023/2021
Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e
nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da
Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(COANA/RFB), informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais
incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de
Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de
DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes
nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam
alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo
“Informações complementares” da declaração indicando a nacionalização das
mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX)
Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB)
Fonte: Portal Siscomex
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