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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 17 de maio de 2021

DU-E : ENQUADRAMENTO EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

 Exportação nº 014/2021.

Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: “Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente”, código 99134. 

Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela “Enquadramentos na exportação”, disponível aqui.

Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, aproveita para esclarecer que os enquadramentos que menciona não se confundem com uma operação de reexportação. 

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