Com
objetivo de melhor identificar a operação de exportação
prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015,
foi criado um novo enquadramento de operação: “Exportação de produto
equivalente ao admitido temporariamente”, código 99134.
Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro
de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas
no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a
tabela “Enquadramentos na exportação”, disponível aqui.
Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de
outros dois enquadramentos, aproveita para esclarecer que os enquadramentos que
menciona não se confundem com uma operação de reexportação.
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