Informa
que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a
zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008,
permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição da Cofins incidentes
sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de
produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do
referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da NCM, extinto pela
Resolução CAMEX nº 125/2016.
(Seç.1, pág. 45)
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