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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 6 de outubro de 2022

DUMPING: SACOS DE JUTA, FENOL, SERINGAS E PVC-S

DOU DE 16/09/2022

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 397, de 14/09/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh. (Seç.1, págs. 42/72)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 398, de 14/09/2022.

Extingue os direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, de que tratam a Resolução GECEX nº 248/2021 . (Seç.1, págs. 73/76)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 47, de 14/09/2022.

Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 65/2021 ), sem prorrogação da referida medida relativa à Índia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil de sacos de juta, classificados no subitem 6305.10.00 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 77)


DOU DE 19/09/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 399, de 16/09/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, págs. 25/79)


 DOU DE 23/09/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 404, de 22/09/2022.

Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 351/2022 (BELUX 101/2022), que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág.18)

 


 

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