Prorrogado o início da vigência das novas tabelas de CFOP e CST para 01/04/2024 |
Publicados pelo Confaz, os Ajustes SINIEF nº 41/2022 e nº 42/2022, que alteram o Convênio S/Nº de 1970 e prorrogam o início da vigência das novas tabelas de CFOPs e CSTs de 03/04/2023 para 01/04/2024. Entre as mudanças estabelecidas, estão a eliminação dos CFOPs específicos de Substituição Tributária, a extinção dos códigos CSOSN (Simples Nacional) e a criação de uma nova tabela de CST que será utilizada por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Ajustes SINIEF nº 41/2022, nº 42/2022 e Convênio S/Nº de 1970 FONTE :Consulcamp 04/10/2022 |
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