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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM E ENCOMENDA POR PESSOA FÍSICA

DOU DE 13/09/2022

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 2.101, de 09/09/2022.

Altera a IN RFB nº 1.861/2018 , que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. (Seç.1, pág. 14)

COMENTÁRIOS: ALTERA A NORMA PARA REGULAMENTAR E PERMITIR ADQUIRENTE E ENCOMENDANTE PESSOA FÍSICA

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