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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

SC - NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS PARA SAÍDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

 DOU DE 26/09/2022

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 1.002, de 08/06/2022, da DISIT/SRRF/1ªRF.

Informa que: as Contribuições para a Cofins e PIS/Pasep não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação; e os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação. (Seç.1, pág. 51)

 

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