A SECEX informa que a exportação dos produtos que relaciona está
dispensada da necessidade de emissão da Licença de Exportação Mineral (TA
E0109, modelo LPCO E00040) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior,
para anuência pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM).
Tendo
em vista o disposto no Decreto nº 11.120/2022,
comunica que foram realizadas alterações no tratamento administrativo aplicado
às importações de minerais e minérios de lítio e seus derivados, sujeitas à
anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário