Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

domingo, 14 de junho de 2009

DRAWBACK INTEGRADO

VOCÊ SABIA??

- Que a MP 451/09, recentemente convertida em Lei, criou uma nova modalidade de DRWABACK, que, com a publicação da portaria Secex 09/09, passou a chamar-se “DRAWBACK INTEGRADO”?
- Que, O Drawback Integrado é praticamente igual ao Drawback verde-amarelo, porém, as principais diferenças encontram-se abaixo:
A) No Drawback verde-amarelo, necessariamente, devem ocorrer IMPORTAÇÕES e AQUISIÇÕES NO MERCADO INTERNO, no mesmo Ato concessório. Já no Drawback Integrado, não precisam ocorrer as duas operações.
B) No Drawback Integrado não é permitida operação especial de Drawback intermediário.
C) Foi introduzida a possibilidade de aquisição de Matéria-Prima no mercado interno, com suspensão, no regime especial “Drawback para Produtos Agrícolas ou Criação de Animais“, o que antes estava vedado.
O Drawback Integrado não pode ser aplicado para as seguintes empresas:
as empresas optantes pelo Simples Nacional, as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado a as sociedades cooperativas - exceto de produção agropecuária.

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