VOCÊ SABIA?
• Que, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária das empresas interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira?
• Que, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) será autorizado e processado conforme o disposto nesta Instrução Normativa 476/04?
• São requisitos obrigatórios para a Habilitação da empresa na Linha Azul:
- Regime de tributação do IR pelo Lucro Real;
- Inexistência de débitos de tributos e contribuições e inexistência de pendências junto à SRF;
- Não ter sido submetida a regime especial de fiscalização que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/96;
- Ter atividade industrial, exceto nos ramos de fumo, produtos de tabacaria, armas e munições, bebidas, jóias e pedras preciosas;
- Possuir sistema corporativo informatizado, integrado à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias, distinguindo as de procedência estrangeira e as destinadas a exportação, especialmente quanto à entrada, permanência e saída, e identificando as operações realizadas por estabelecimento;
- Ter inscrição no CNPJ há no mínimo 2 anos;
- Ter patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 20.000.000,00 ou prestação de garantia equivalente à diferença;
- Ter realizado, no exercício anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo de 100 operações de comércio exterior e cujo somatório de importações e exportações tenha sido maior ou igual a US$ 10,000,000.00;
- Não possuir sócio residente ou com domicílio fiscal em país ou dependência com tributação favorecida ou que oponha sigilo relativo à composição societária das PJ ou que não coopere no âmbito de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro;
- Não efetuar operações de comércio exterior por conta e ordem de terceiro, isto é, não ser prestadora de serviço de registro de operações de comércio exterior para terceiros contratantes;
- Apresentar Relatório de Auditoria de Controles Internos abrangendo as operações dos últimos 4 semestres, avalizando que seus controles internos garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras.
• Que, o no Despacho Aduaneiro Expresso a parametrização será, preferencialmente, para canal verde, para as importações, exportações e trânsito aduaneiro, o que implica no desembaraço automático das mercadorias?
• Que, no caso de seleção da Declaração para conferência, essa será feita em caráter prioritário?
• Que, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária das empresas interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira?
• Que, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) será autorizado e processado conforme o disposto nesta Instrução Normativa 476/04?
• São requisitos obrigatórios para a Habilitação da empresa na Linha Azul:
- Regime de tributação do IR pelo Lucro Real;
- Inexistência de débitos de tributos e contribuições e inexistência de pendências junto à SRF;
- Não ter sido submetida a regime especial de fiscalização que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/96;
- Ter atividade industrial, exceto nos ramos de fumo, produtos de tabacaria, armas e munições, bebidas, jóias e pedras preciosas;
- Possuir sistema corporativo informatizado, integrado à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias, distinguindo as de procedência estrangeira e as destinadas a exportação, especialmente quanto à entrada, permanência e saída, e identificando as operações realizadas por estabelecimento;
- Ter inscrição no CNPJ há no mínimo 2 anos;
- Ter patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 20.000.000,00 ou prestação de garantia equivalente à diferença;
- Ter realizado, no exercício anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo de 100 operações de comércio exterior e cujo somatório de importações e exportações tenha sido maior ou igual a US$ 10,000,000.00;
- Não possuir sócio residente ou com domicílio fiscal em país ou dependência com tributação favorecida ou que oponha sigilo relativo à composição societária das PJ ou que não coopere no âmbito de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro;
- Não efetuar operações de comércio exterior por conta e ordem de terceiro, isto é, não ser prestadora de serviço de registro de operações de comércio exterior para terceiros contratantes;
- Apresentar Relatório de Auditoria de Controles Internos abrangendo as operações dos últimos 4 semestres, avalizando que seus controles internos garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras.
• Que, o no Despacho Aduaneiro Expresso a parametrização será, preferencialmente, para canal verde, para as importações, exportações e trânsito aduaneiro, o que implica no desembaraço automático das mercadorias?
• Que, no caso de seleção da Declaração para conferência, essa será feita em caráter prioritário?
Nenhum comentário:
Postar um comentário