Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

domingo, 14 de junho de 2009

MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO


VOCÊ SABIA?


• Que, as importações podem ser realizadas diretamente pelo importador/adquirente ou por intermédio de outra empresa, no caso de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros?


• Que, tanto para importação direta ou por intermédio de terceiros, ambas as empresas envolvidas precisam estar habilitadas no Radar?


• Que, na Importação direta, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação?


• Que, na importação por intermédio de terceiros, há um importador que promove a importação POR ENCOMENDA ou POR CONTA E ORDEM de terceiros?


• Que, na importação por ENCOMENDA, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos próprios sob encomenda de outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço de importação das mesmas?


• Que, na importação por CONTA E ORDEM, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos do adquirente final, e, dessa forma, não haverá venda da mercadoria para o adquirente, e, portanto, após o desembaraço haverá somente uma transferência da mercadoria do importador para o real adquirente?


• Que, essas importações são realizadas, geralmente, para o encomendante ou adquirente final gozarem de benefícios fiscais ou fomentos financeiros que a Trading possui?


• Na tabela mostrada no inicio da mensagem, encontra-se um comparativo entre as duas modalidades de importação por intermédio de outra empresa.

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