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Danielle Manzoli

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Dumping - importações de magnésio em pó

DOU DE 07/10/2010

Resumo: Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota que especifica. (Seç.1, pág. 5)

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