1) A RFB deverá adotar a denominação “Operador Econômico Qualificado – OEQ”, ao invés de “Operador Econômico Autorizado – OEA”;
2) O programa, no Brasil, está recebendo o nome de “Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação – PASS”;
3) Haverá três modalidades de Certificação do OEQ: Ágil-Pass, Long-Pass e Total-Pass;
4) A empresa candidata poderá se auto-avaliar ou se utilizar de uma entidade externa especializada no seu processo de auto-avaliação;
5) A certificação poderá ser requerida para a empresa como todo ou apenas para um estabelecimento dela;
6) A certificação deverá ser requerida diretamente no sitio de RFB;
7) De inicio, poderão se candidatar a Certificação: exportadores, importadores, transportadores e depositários;
8) No caso de haver necessidade de auditoria ou de diligencias na empresa, a RFB passará a cobrar, do candidato á Certificação, a Taxa FUNDAF;
9) Este programa deverá absorver, gradativamente, as empresas habilitadas na Linha Azul;
10) O PASS somente admitirá empresas de médio ou grande porte;
11) O PASS passa a estar muito focado nos aspectos de segurança, especialmente na Segurança da Cadeia Logística;
12) As novas regras deverão ser publicadas ainda este ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário