Legislação: Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/7ªRF.
Resumo: Têm por objeto: nº 99, de 30/09/2010 – não considerar como importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente, mesmo sendo adiantamento / sinal, o que deve ser considerado importação por conta e ordem.
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