Legislação: Portaria MF nº 501, de 30/09/2010.
Resumo: Determina que os Estados e o Distrito Federal prestem informações, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3o, II, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13/09/96. (Seç.1, pág. 15)
Comentário: Os Estados terão que prestar as infos para a RFB relativamente as operações de exportação, na forma da Portaria MF 501/2010
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