Importação CIF/CIP X Seguro
A legislação atualmente vigente permite contratar seguro de transporte de importação nas Condições CIF ou CIP. Ocorre que, existem muitos pontos nos seguros feitos no exterior que podem trazer prejuízos aos importadores que não tiverem um contrato de seguro com cobertura completa e adequado a sua operação.
A importação CIF (Cost, Insurance and Freight) ou CIP (Carriage and Insurance Paid to) indica que o seguro foi contratado no exterior, pelo exportador.
Há, no entanto, alguns sérios inconvenientes na contratação deste seguro no exterior, então vejamos:
1 - Taxas Negociadas: As taxas de seguro utilizadas no exterior, ao contrario do cenário de alguns anos atrás estão niveladas, ou seja, a margem de negociação é praticamente a mesma, desta forma, dificilmente encontraremos uma grande discrepância de valores entre os ofertados na origem e os ofertados no Brasil;
2 – Informações sobre o contrato: Quando o Seguro é contratado pelo exportador, na grande maioria dos casos, o importador não tem ciência nem mesmo da Companhia de Seguros da qual o seguro da sua carga foi contratada, muito menos tem acesso as condições do contrato como coberturas contratadas, valores segurados, clausulas particulares, franquia etc... desta forma acaba fazendo de seu seguro, uma “caixinha de surpresa”;
3 – Para os contratos efetivados no exterior, a cobertura de seguro geralmente se encerra na zona primário (Porto / Aeroporto / Fronteira), deixando o importador sem cobertura no trajeto complementar rodoviário, onde podemos afirmar que ocorrem a grande maioria dos sinistros, tendo em vista o risco que a mercadoria é exposta durante esse percurso. Neste caso, temos mais um inconveniente, pois caso o importador queira realizar a contratação do seguro de transporte nacional (RR) para realizar o transporte complementar com cobertura de seguro, dificilmente conseguirá, pois as seguradas brasileiras restringe ao Maximo essa pratica e quando aceita o valor de premio pago não será dos mais agradáveis;
4 – As franquias previstas nos contratos de seguro efetivados no Brasil que variam de 1% a 3% sobre o valor do objeto segurado, muitas vezes, são muito menores do que as franquias das apólices contratadas no exterior;
5 – Em caso de Sinistro, o importador que contratar o seguro no exterior terá muita dificuldade para fazer a regulação do mesmo, pois a grande maioria das Cias Seguradoras não mantém escritórios no Brasil, deixando toda regulação com um escritório de regulação terceirizado que não tem nenhum vinculo direto com o segurado e nem ao menos terá a figura do corretor de seguros para lhe auxiliar;
6 - Não estarão cobertos também todos os impostos e demais despesas concernentes (marinha mercante, armazenagens, capatazias, transportes rodoviários, taxas, etc.) pagas para a nacionalização que pode ser averbado no seguro contratado no Brasil.
Diante dos argumentos acima explicados, muitos são os fatores que beneficiam e facilitam a dinâmica do importador pela contratação de seguro de transporte de importação no Brasil, portanto aconselhamos não importar CIF/CIP.
As empresas brasileiras devem importar sempre com seguro e serem assessoradas por profissionais com profundo conhecimento em seguros de transportes internacionais.
Equipe Maxium Seguros
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