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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Antidumping - importações de policloreto de vinila, resina de polipropileno, homopolímero e copolímero

DOU DE 09/12/2010

Resumo: Prorroga, por um prazo de até 5 anos, o direito antidumping definitivo, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtida por processo de suspensão (PVCS), originárias dos EUA e do México, comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas, calculadas conforme relaciona. (Seç.1, págs. 14/16)


Legislação: Resolução CAMEX nº 86, de 08/12/2010.

Resumo: Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno, homopolímero e copolímero, originárias dos EUA, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, respectivamente, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa que menciona. (Seç.1, págs. 16/18)

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