DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
-Prazo para registro dos dados de embarque no SISCOMEX pelo transportador - 7 dias após sua realização.
MANTRA
-Os materiais radioativos, terão também prioridade no armazenamento.
-
A permanência de carga no pátio, sem vinculação no sistema de documento liberatório, não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas da chegada do veículo.
-O não cumprimento do prazo cima,
obrigará o transportador ou o desconsolidador de carga a entregá-la ao depositário, para armazenamento. Foi revogada a sanção que determinava a pena de perdimento para a carga pátio não armazenada.
TRÂNSITO ADUANEIRO
-Não havendo riscos de violação, o AFRFB poderá dispensar a aplicação de dispositivos de segurança na carga.
DEPÓSITO ESPECIAL (DE)
- Possibilidade de aplicação deste regime aduaneiro especial a bens especificados utilizados em atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, análise e pesquisa científica, realizadas por laboratórios e defesa nacional. defesa nacional.
- O controle aduaneiro de entrada, permanência e saída de mercadorias no regime, será efetuado com base no sistema informatizado, integrado aos respectivos controles corporativos da pessoa jurídica no País, de conformidade com o estabelecido em ato conjunto da Coana e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec)
- As pessoas jurídicas habilitadas a operar o regime de Depósito Especial Alfandegado (DEA), na data de publicação desta Instrução Normativa, deverão requerer nova habilitação para utilizar os procedimentos nela estabelecidos, comprovando o atendimento dos requisitos relativos aos controles fiscal e de estoques, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela Coana.
PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS NA ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS DE EMBALAGEM E TRANSPORTE
Os produtores rurais, poderão também utilizar os procedimentos estabelecidos pela IN RFB 747/2007.
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