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Danielle Manzoli

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

DRAWBACK INTEGRADO - ISENÇÃO

DOU DE 21/12/2010

Resumo: Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção
Comentários: Secex e Receita Federal regulamentam nova modalidade de drawback - Medida entrará em vigor dentro de 60 dias, da publicacao no DOU

Portaria publicada em 21/12 no Diário Oficial regulamenta o regime especial de Drawback Integrado Isenção, que permite a reposição de estoque, com isenção de impostos, de mercadoria utilizada na fabricação de produtos já exportados. Antes, o regime pemitia somente repor estoque das mercadorias importadas, agora também será possível a reposição das mercadorias adquiridas no mercado interno.

O novo drawback possibilitará ao exportador escolher de que forma vai repor o seu estoque com isenção de impostos, se apenas com importação, aquisição no mercado interno ou, ainda, com a combinação de ambos. A medida entrará em vigor dentro de 60 dias, a partir de hoje.

A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Como no regime anterior, a nova modalidade também contempla os fornecedores de empresas exportadoras, "na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado".

Portaria Conjunta

O documento é assinado pelo Secretário da Receita Federal, Otacílo Cartaxo, e pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral. Utilizando o mecanismo, os exportadores ficam isentos do pagamento do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/PASEP, Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS/ Pasep Importação e Cofins-Importação.

Para ter direito ao benefício, a empresa deverá solicitar o Pedido de Ato Concessório, por meio de formulário, no modelo e padrão especificado em ato da Secex . O roteiro sobre o procedimento para o pedido e a concessão do benefício está descrito no documento publicado hoje.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027-7190 e 2027-7198

ascom@mdic.gov.br

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