A PARTIR DE 27/05 - NCM NCM 2933.11.12 (Magnopirol ) E 2933.11.19 (OUTRAS DIPIRONAS), LI NÃO AUTOMATICA C/ ANUÊNCIA DA DPF (POLICIA FEDERAL)
A PARTIR DE 28/05 - NCM 7210.70.10 E 7225.40.90 (PRODUTOS LAMINADOS PLANOS), LI NÃO AUTOMÁTICA - ALÇADA BB
A PARTIR DE 30/05 - NCM 3907.60.00 (POLITEREFTALATO DE
ETILENO) PASSARÃO A SER ANUÍDA PELO DECEX BRASILIA E NÃO MAIS PELO BB
A PARTIR DE 02/06 - NCM 8414.10.00 - BOMBAS DE VACUO - LI NÃO AUTOMÁTICA - ALÇADA BB, PARA VERIFICAÇÃO DE PREÇOS.A PARTIR DE 04/06 - NCM 4002.19.11 - BORRACHA DE ESTIRENO-BUTADIENO (EM CHAPAS,
FOLHAS OU TIRAS) E 4002.19.19 (DESTAQUE 999) - OUTRAS LINHAS DE BORRACHA DE
ESTIRENO-BUTADIENO - LI NÃO AUTOMÁTICA - ALÇADA BB, PARA VERIFICAÇÃO DE PREÇOS.
SEGUE AS NOTÍCIAS NA ÍNTEGRA
27/05/2014 0043 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 30/05/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00 (POLITEREFTALATO DE
ETILENO), COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
PASSARAO A SER ANALISADOS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO
GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
26/05/2014 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 02/06/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8414.10.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
8414.10.00 - BOMBAS DE VACUO
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
SISCOMEX - NOTICIAS 27/05/2014 17:11:54
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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27/05/2014 0014 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E PORTARIA MJ 1274/2003,
INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE, 27/04/2014,
NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE IMPORTACAO E DE EXPORTACAO
PARA AS NCM 2933.11.12 E2933.11.19, COM ANUENCIA PREVIA DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
21/05/2014 0041 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 28/05/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30
DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
28/05/2014 0045 COM BASE NA PORTARIA SECEX N}
23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 04/06/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4002.19.11 E 4002.19.19
(DESTAQUE 999), COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
4002.19.11 - BORRACHA DE ESTIRENO-BUTADIENO (EM CHAPAS,
FOLHAS OU TIRAS)
4002.19.19 (DESTAQUE 999) - OUTRAS LINHAS DE BORRACHA DE
ESTIRENO-BUTADIENO
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR,
PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR