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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 14 de maio de 2014

PARCELAMENTO DE ICMS E DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL DE SP

Fonte: Redação Econet Editora

ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Redução de Multas e Juros


O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.444/2014 (DOE de 14.05.2014), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Este Programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
É possível também o pagamento parcelado, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento, e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Econet Editora Empresarial Ltda
TRIBUTOS ESTADUAIS/SP
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)
Regulamentação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.443/2014 (DOE de 14.05.2014), regulamenta a Lei nº 15.387/2014, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo, para a liquidação dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente, conforme as indicações .
Além das considerações já divulgadas por meio do Express nº 085/2014, expedido em 17.04.2014, o referido decreto estabeleceu que o beneficiário deste  programa poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Esta norma indica, ainda, que a transferência de propriedade do veículo junto aos órgãos de trânsito implica imediato vencimento de todas as parcelas vincendas do parcelamento celebrado nos termos deste decreto, inclusive do parcelamento referente a um conjunto de veículos.
Econet Editora Empresarial Ltda

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