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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 15 de maio de 2014

PARCELAMENTO ICMS E DÉBITOS COM A FAZENDA-SP - PROCEDIMENTOS

fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Procedimentos para Liquidação dos Débitos Fiscais
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 01/2014 (DOE de 15.05.2014), disciplinam os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, nos termos do Decreto nº 60.444/2014, que instituiu  o  Programa  Especial  de  Parcelamento (PEP) do  ICMS  no  Estado  de  São  Paulo.
Dentre outras disposições, a referida norma estabelece os procedimentos que devem ser observados para adesão ao PEP, para migração do saldo remanescente de parcelamento de débito inscrito ou não em Dívida Ativa, bem como para liquidação dos débitos com crédito acumulado do ICMS ou valor do imposto a ser ressarcido.
ERRATA: no Express nº 098/2014, expedido em 14.05.2014, relativo ao PEP, onde se lê “O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br”, leia-se “O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 19.05.2014 a 30.06.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br”.
Econet Editora Empresarial Ltda
TRIBUTOS ESTADUAIS/SP
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)
Procedimentos para Recolhimento dos Débitos
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02/2014 (DOE de 15.05.2014), disciplinam os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento dos débitos que especifica, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária, nos termos do Decreto nº 60.443/2014, que regulamentou a Lei nº 15.387/2014 para dispor a respeito do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.
Além disso, a referida norma indica também os procedimentos que devem ser observados para adesão ao Programa.
A declaração de liquidação do débito compete ao Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais no âmbito de suas competências funcionais, e tomará como base o relatório de baixa de débitos gerado pelo sistema informatizado do PPD.
Econet Editora Empresarial Ltda

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